Direito Trabalhista
O Direito do Trabalho é um ramo do Direito construído através de princípios, normas e instituições jurídicas, que busca equilibrar as relações existentes entre empregados e empregadores, estabelecendo regras mínimas que objetivam garantir a dignidade social dos trabalhadores.
A maior parte das normas que disciplinam as relações de trabalho está descrita na Consolidação das Leis do Trabalho – CLT, bem como em resoluções, instruções normativas e portarias governamentais.
Ainda, a construção do Direito do Trabalho se dá através da atuação de Sindicatos, Federações, Confederações e Centrais Sindicais, que podem conquistar melhores condições de trabalho e remuneração através de convenções e acordos coletivos de trabalho.
Atualmente a Justiça do Trabalho é competente para julgar todas as ações derivadas da relação de trabalho, que podem individuais ou coletivas, sendo importante que, ocorrendo qualquer violação de direito, o trabalhador busque uma orientação jurídica de qualidade com a maior brevidade possível, para que não ocorra a prescrição do direito, que é a perda do direito de cobrar o empregador em virtude do transcurso do tempo.