O Direito Previdenciário trata-se de uma área baseada em princípios e legislações, de tutela normativa à Previdência. Tem como objetivo o reconhecimento ao direito do segurado à aposentadorias, auxílios, benefícios assistenciais, etc.
Presente na Constituição Federal de 1988, garante que a Seguridade Social seja respeitada, regendo as relações entre segurado e ente previdenciário. É o Direito Previdenciário que regula o INSS – Instituto Nacional do Seguro Social.